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Quais os tipos de pensão do INSS e como pedir cada uma?

Foto do escritor: encinasjfmencinasjfm

O termo pensão é bastante genérico. Pode se referir a qualquer renda paga periodicamente a alguém, seja por outra pessoa ou pelo Estado.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece vários tipos de pensão: por morte, por invalidez, pensão especial, entre outros. A própria aposentadoria também é uma forma de pensão, paga pelo Instituto.

Continue a leitura para saber mais sobre cada uma delas e se você tem direito a alguma.

O que é a pensão do INSS?

A pensão do INSS é um benefício previdenciário, concedido ao segurado que contribuiu para a Previdência em determinado momento e a seus dependentes.

Esse benefício contém algumas variáveis quanto a: valores, condições, validade do benefício, regras de concessão, etc.

O recebimento do benefício é iniciado mediante solicitação do mesmo e comprovação do direito ao benefício, junto ao INSS.

Quem pode conseguir pensão do INSS?

Veja a seguir quem pode conseguir o benefício:

· Por morte: dependentes de um contribuinte falecido ou outros que comprovem sua relação com o falecido;

· Ex-combatente: ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, que participaram das operações de guerra, e se encontram em situação de incapacidade;

· Por invalidez: contribuintes incapacitados de trabalhar por algum acidente ou invalidez;

· Especial: pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia;

· Zika Vírus: crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus;

· Síndrome de Talidomida: pessoas com deficiência física por causa do uso da talidomida;

· Alimentícia: dependentes que não possam suprir suas necessidades básicas, que necessitam sustento de familiares.

É essencial que o solicitante se atente às idades cabíveis de recebimento do benefício e a documentação necessária para comprovação do direito à pensão.

Quais os tipos de pensão que existem?

São vários tipos de pensão oferecidos pelo INSS:

· Pensão por morte urbana;

· Pensão por morte rural;

· Pensão de ex-combatente;

· Pensão por invalidez ou acidente de trabalho;

· Pensão especial por hanseníase;

· Pensão Zika Vírus;

· Pensão especial da Síndrome de Talidomida;

· Pensão alimentícia.

Também existem subcategorias em algumas das pensões, tornando-as bastante diversas e trazendo um benefício que corresponde a cada situação necessária.

Veja a seguir mais detalhes sobre cada pensão que o INSS oferece.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago a parentes próximos ou dependentes de uma pessoa falecida.

Para receber a pensão por morte, é necessário comprovar o óbito do indivíduo junto ao INSS, assim como comprovar o grau de parentesco com o falecido.

A pensão irá favorecer parentes mais próximos, como cônjuges ou companheiros de união estável, filhos ou dependentes, pais ou irmãos do falecido.

Para dar o direito do benefício a seus dependentes, o falecido deve ter contribuído para a Previdência por um certo período de tempo ou ser titular de um benefício previdenciário.

A dependência econômica do cônjuge/companheiro e de filhos é presumida, o que não exigirá a comprovação documental.

Já em relação a outros parentes, será necessária a comprovação da dependência econômica para ter direito ao benefício.

Outra questão a ser mencionada, é que dependendo da situação, a pensão por morte pode ser vitalícia, ou seja, recebida pelo resto da vida.

Sobre esse fator, são considerados idade e situação do dependente para análise do benefício vitalício.

Veja alguns casos em que a pensão será vitalícia:

· Cônjuge ou companheiro com mais de 45 anos;

· Dependente com invalidez ou incapacidade (se estes acabarem, a pensão é encerrada);

· Pais do dependente (caso não tenha dependente de primeira classe).

Em relação ao companheiro/cônjuge com mais de 45 anos, será necessário que tenha 2 anos de casamento/união estável com o segurado e que este tenha contribuído para a Previdência por mais de 18 meses.

Caso algum desses requisitos não seja cumprido, o benefício terá apenas 4 meses de duração.

Com aposentadoria

O INSS possui algumas regras quanto à acumulação de benefícios, por isso, nem sempre será possível receber dois benefícios no mesmo período.

No caso da pensão por morte, esse é um benefício que pode ser acumulado juntamente a qualquer outro.

Também é possível acumular duas pensões. Por exemplo, se for o caso do cônjuge e filho falecerem, a pessoa receberá duas pensões.

Logo, também é possível acumular a pensão por morte com uma aposentadoria. No entanto, o valor de benefícios acumulados não é integral.

De acordo com a Reforma da Previdência, o segurado tem direito ao saldo completo do benefício de maior valor dentre os que são de seu direito.

Outras regras em relação ao acúmulo de benefício serão aplicadas, veja:

· Para valores acima de um salário mínimo, você recebe 60% deste, com o máximo de dois salários mínimos;

· Para valores acima de dois salários mínimos, você recebe 40% deste, com o máximo de três salários mínimos;

· Para valores acima de três salários mínimos, você recebe 20% deste, com o máximo de quatro salários mínimos;

· Para valores acima de quatro salários mínimos, você recebe 10% deste.

Logo, acumular benefícios não é tão atrativo quanto parece, pois o beneficiário não receberá o valor completo correspondente aos dois benefícios.

De trabalhador rural

A pensão para trabalhador rural beneficia, além do mesmo, o pescador artesanal e os trabalhadores que exercem atividade em regime de economia familiar.

Assim, comprovado seu falecimento ou sua morte presumida, seus dependentes poderão solicitar a pensão por morte.

O valor desse benefício é de um salário mínimo, devendo ser dividido igualmente entre os dependentes.

Empregador rural

A pensão por morte do empregador rural dependerá do seu rendimento e da extensão da área de cultivo deste.

Uma análise é realizada para verificar a qualificação da área como de produção familiar ou se ultrapassa essa categoria.

A pensão para esse caso é proporcional aos ganhos, sendo disponibilizada de acordo com o grau de dependência comprovado e o tempo de contribuição do falecido.

Ex-combatente

Essa pensão é disponibilizada para ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, Força Aérea Brasileira e Marinha, que estiveram presentes em operações de guerra, e encontra-se em situação de incapacidade em vida.

A pensão para o ex-combatente ainda em vida é inacumulável, ou seja, não pode ser obtida se o ex-combatente receber outros valores dos cofres públicos, com exceção dos benefícios previdenciários a que o mesmo tenha direito.

Os dependentes deste também têm direito ao benefício, tendo comprovação junto ao Órgão da função exercida pelo falecido e do óbito do mesmo.

A comprovação da dependência pode ser feita com a apresentação de documentos comuns, como certidão de nascimento/casamento.

Já a comprovação da ocupação do falecido, se dá por meio de certificados de participação na Guerra; Diploma da Medalha de Serviço de Guerra; ou Certificado do Estado Maior das Forças Armadas.

Servidor federal com dupla aposentadoria

O servidor público possui o direito de acumular benefícios, sendo, por exemplo, duas aposentadorias de regime diferente ou de dois cargos públicos diferentes.

Há algum tempo, esse trabalhador que possuía dupla aposentadoria tinha direito a uma pensão por morte de servidor púbico de valor integral.

No entanto, após a Reforma Previdenciária, o benefício de maior valor prevalece, apenas com uma porcentagem sobre o outro benefício.

Pensão por invalidez ou acidente do trabalho

Mais conhecida como aposentadoria por invalidez, este benefício é pago pelo Estado ao indivíduo que, em razão de um acidente ou doença, não tem mais condições de trabalhar.

Para recebê-lo, é necessário comprovar a invalidez junto ao INSS, por meio de pericia médica realizada periodicamente, que atesta a condição de saúde do trabalhador.

Assim como todas as pensões pagas pelo Estado, o valor deste benefício depende do quanto foi contribuído até o momento do pedido.

Esse benefício pode ser vitalício ou não, dependendo da comprovação do estado de incapacidade do contribuinte. O benefício permanece enquanto a invalidez continuar.

Acidente de trabalhador rural

A pensão por acidente do trabalhador rural funciona como uma aposentadoria por invalidez.

Caso haja um problema de saúde que impeça o trabalhador rural de exercer seu trabalho, ele receberá uma pensão vitalícia e intransferível.

Se ele tiver um problema de saúde temporário, também pode ser beneficiado com um auxílio-doença até a recuperação de sua habilidade de trabalhar.

Pensão especial

A pensão especial é um direito das pessoas que foram atingidas pela hanseníase, que foram submetidas a internação e isolamento compulsórios em hospitais-colônia, até o final do ano de 1986.

O recebimento desse benefício está previsto na Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, não dependendo do tempo de contribuição do cidadão.

Essa pensão é intransferível, sendo um benefício exclusivo do atingido pela doença.

Ao ter o benefício concedido, o pagamento é iniciado após envio do procedimento administrativo, também incluindo possíveis obrigações retroativas.

A concessão dessa pensão retroage até a data da lei, em 2007.

Pensão especial vitalícia

A pensão especial vitalícia é concedida, em casos especiais, a:

· Contribuinte com mais de 45 anos;

· Crianças com microcefalia devido ao Zika Vírus;

· Pessoas com Síndrome de Talidomida.

Devido à quantidade de óbitos de profissionais da saúde durante a pandemia de Covid-19, essa pensão também foi garantida aos dependentes desses profissionais.

No entanto, desde a Reforma, essa pensão passou a ser concedida somente com a devida comprovação de dependência econômica do falecido.

Pensão Zika Vírus

O Zika Vírus é transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti, podendo atingir qualquer indivíduo.

Porém a gravidade do vírus está mais ligada a mulheres grávidas, pois o vírus ativo pode provocar o nascimento de bebês com microcefalia.

Ainda que a criança nasça sem essa deformidade, é possível que ela desenvolva problemas cognitivos futuramente.

Logo, essa pensão beneficia a criança em questão, sendo pessoal e intransferível. Este benefício abrange apenas crianças nascidas entre os anos de 2015 e 2019.

Também é necessário que esta se enquadre nos requisitos do benefício LOAS ou esteja cadastrada no programa.

Pensão especial da Síndrome da Talidomida

A pensão especial da Síndrome de Talidomida é destinada a pessoas que nasceram desde março de 1958, que possuam alguma deficiência física por consequência do uso de talidomida.

A talidomida é um medicamento que era usado comumente no tratamento de doenças, que foi desenvolvido na década de 50.

No entanto, o uso desse medicamento pode causar deformidades físicas em fetos em formação, no início da gestação.

Por esse motivo, o governo deu início a essa pensão para oferecer assistência aos afetados. O benefício está instituído na Lei 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

A pensão especial pode ser solicitada pela internet, juntamente à comprovação da síndrome por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Esse benefício, assim como as demais pensões especiais, é intransferível e é cessado imediatamente após a morte do beneficiário.

E a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um benefício previsto na Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que garante o direito da pessoa que não possa suprir suas necessidades básicas de obter ajuda dos parentes próximos.

Tem direito a esse benefício:

· Filhos menores de 18 anos;

· Filhos até os 24 anos, que estejam matriculados em algum curso (técnico, pré-vestibular, faculdade);

· Ex-cônjuge/companheiro;

· Grávidas;

· Demais parentes próximos, que tenham dependência econômica comprovada.

Na solicitação desse benefício, é importante ter o acompanhamento de um advogado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e concedidos.

Como pedir pensão do INSS?

É possível solicitar sua pensão pela internet, no portal Meu INSS. Veja como fazer a seguir.

1. Acesse o Portal Meu INSS e faça login;


Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

2. Selecione a opção “Novo pedido”;


Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

3. Clique na opção “Pensões e Auxílio Reclusão e Salário Maternidade”;


Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

4. Selecione o tipo de pensão que você deseja solicitar.


Fonte: Reprodução de tela site Meu INSS

Após esses passos, atualize seus dados e faça o envio dos documentos conforme solicitado. Depois, é só acompanhar a sua solicitação pelo próprio portal.

Caso a pensão desejada não apareça no Portal, você pode solicitá-la através da central de atendimento do INSS, no número 135 e também pode ir presencialmente na agência do INSS fazer o requerimento do seu benefício.

Documentos necessários

Para requerimento do benefício, são necessários alguns documentos:

· Certidão de óbito ou de morte presumida;

· Documentos pessoais do falecido e dos beneficiários;

· Em caso de dependente com representante legal, é necessário também o documento do responsável e comprovação de representante;

· Comprovantes de contribuição previdenciária (CNIS ou outros) do falecido;

· Documentos que comprovem grau de parentesco entre falecido e beneficiário.

Atenção: Todos os documentos devem ser originais.

Em quanto tempo o INSS começa a pagar pensão?

O período de análise do benefício pode levar de um a três meses, mas o prazo médio é de dois meses para o início do pagamento do seu benefício.

Nesse período, todos os documentos são analisados cuidadosamente, para que a concessão do benefício seja realizada.

O período de análise pode variar para mais ou menos, dependendo da categoria do benefício solicitado.

Quanto tempo dura a pensão?

O tempo de recebimento da pensão pode variar de acordo com a idade do beneficiário, grau de parentesco, situação de saúde do beneficiário, etc.

Confira os períodos de concessão do benefício de acordo com a Reforma da Previdência:

· Dependentes menores de 22 anos → três anos de pensão;

· Dependente tenha entre 22 e 27 anos → seis anos de pensão;

· Dependentes que tenham entre 28 e 30 anos → dez anos de pensão;

· Dependentes que tenham entre 31 e 41 anos → quinze anos de pensão;

· Dependentes entre 42 e 44 anos → vinte anos de pensão;

· Dependentes com mais de 45 anos → pensão vitalícia.

Podem haver exceções de acordo com as questões mencionadas acima.

Posso acumular a pensão com outro benefício?

A pensão por morte é um benefício que pode ser acumulado juntamente a qualquer outro. No entanto, há requisitos e regras no acúmulo de benefícios a serem seguidos para que isso ocorra.

Há regras em relação a validade do benefício, assim como valores a serem recebidos. Veja:

· Para valores acima de um salário mínimo, você recebe 60% deste, com o máximo de dois salários mínimos;

· Para valores acima de dois salários mínimos, você recebe 40% deste, com o máximo de três salários mínimos;

· Para valores acima de três salários mínimos, você recebe 20% deste, com o máximo de quatro salários mínimos;

· Para valores acima de quatro salários mínimos, você recebe 10% deste.

É interessante se informar bastante sobre o assunto para que você não tenha nenhuma surpresa no que diz respeito aos valores recebidos dos benefícios acumulados.

Quais pensões do INSS tem direito a empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que é descontada diretamente na folha de pagamento do beneficiário.

Veja a seguir quais as pensões do INSS que dão direito a empréstimo consignado:

· Por morte do trabalhador rural

· Pensão por morte do empregador rural

· Por morte previdenciária

· Por morte de ex-combatente

· Por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria

· Por morte, do Regime Geral

· Por morte de ex-combatente marítimo

· Por morte (Ex-SASSE)

· Por morte (Extinto Plano Básico)

As regras em relação a benefícios consignáveis estão mudando constantemente, por isso, espera-se que cada vez mais novos benefícios façam parte dessa categoria, trazendo mais opções de crédito aos beneficiários do INSS.

Agora você já está sabendo como funciona cada tipo de pensão e como você pode solicitar esse benefício!

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